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Quinta, 31 Julho 2025 02:44

Projeto que susta protocolo de julgamento com perspectiva de gênero deve ser arquivado, diz IAB

Silvia Virginia de Souza Silvia Virginia de Souza

Na visão do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 89/2023, que pretende sustar os efeitos da Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável por instituir diretrizes para a adoção de perspectiva de gênero nos julgamentos do Poder Judiciário, deve ser arquivado pelo Congresso Nacional. Em parecer aprovado pelo plenário da entidade nesta quarta-feira (30/7), a entidade aponta que a proposta é uma “tentativa de gravíssima violação à Constituição Federal e aos direitos humanos e aos Tratados e Convenções internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Estado brasileiro”.

A análise, que teve relatoria da consócia Silvia Virginia de Souza, aponta que o PDL “padece de inconstitucionalidade, inconvencionalidade, antijuridicidade e ilegalidade”, uma vez que afronta dispositivos constitucionais e compromissos internacionais firmados pelo Brasil, especialmente ao questionar a competência normativa do CNJ. O parecer acrescenta que a proposta incorre em “perversa misoginia e perpetuação da estruturas desiguais e machistas” e afirma que, ao negar os avanços trazidos pela Resolução 492, o PDL comete um “contrassenso desmedido dado os inúmeros avanços que a luta por direitos das mulheres tem obtido ao longo das últimas décadas”.

A resolução sustada pelo projeto estabelece que magistrados devem considerar, nos julgamentos, as vulnerabilidades enfrentadas por pessoas do gênero feminino — sejam elas cisgênero ou transgênero — em combinação com fatores como raça, território e classe social. O protocolo também institui comitês de capacitação e incentivo à participação institucional feminina no Judiciário.

O parecer, apreciado pelas Comissões dos Direitos da Mulher e de Direitos Humanos, destaca que a proposta desconsidera a natureza jurídica do CNJ, que integra o Poder Judiciário e possui competência originária para expedir atos regulatórios. Do ponto de vista dos direitos fundamentais, a relatora ressaltou que o PDL “representa grave afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da não discriminação, da vedação ao retrocesso, bem como a Instrumentos Internacionais dos quais o Brasil é signatário”, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Cedaw) e a Convenção de Belém do Pará.

A análise também reforça que o Protocolo do CNJ está em conformidade com decisões internacionais e nacionais e o cancelamento de seu uso é um retrocesso social. No dia 9 de julho, o Instituto dos Advogados divulgou moção de repúdio à proposta e defendeu que o Protocolo é uma evolução significativa no sistema judiciário brasileiro para a promoção de julgamentos efetivamente mais justos e inclusivos.

Carmela Grüne

O parecer foi elaborado a partir da indicação feita pela consócia Carmela Grüne, que também destacou a importância do uso da perspectiva de gênero no Judiciário. “Precisamos de um Direito que respeite as diversidades e combata as desigualdades”, disse a advogada. 

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