A análise, que teve relatoria da consócia Silvia Virginia de Souza, aponta que o PDL “padece de inconstitucionalidade, inconvencionalidade, antijuridicidade e ilegalidade”, uma vez que afronta dispositivos constitucionais e compromissos internacionais firmados pelo Brasil, especialmente ao questionar a competência normativa do CNJ. O parecer acrescenta que a proposta incorre em “perversa misoginia e perpetuação da estruturas desiguais e machistas” e afirma que, ao negar os avanços trazidos pela Resolução 492, o PDL comete um “contrassenso desmedido dado os inúmeros avanços que a luta por direitos das mulheres tem obtido ao longo das últimas décadas”.
A resolução sustada pelo projeto estabelece que magistrados devem considerar, nos julgamentos, as vulnerabilidades enfrentadas por pessoas do gênero feminino — sejam elas cisgênero ou transgênero — em combinação com fatores como raça, território e classe social. O protocolo também institui comitês de capacitação e incentivo à participação institucional feminina no Judiciário.
O parecer, apreciado pelas Comissões dos Direitos da Mulher e de Direitos Humanos, destaca que a proposta desconsidera a natureza jurídica do CNJ, que integra o Poder Judiciário e possui competência originária para expedir atos regulatórios. Do ponto de vista dos direitos fundamentais, a relatora ressaltou que o PDL “representa grave afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da não discriminação, da vedação ao retrocesso, bem como a Instrumentos Internacionais dos quais o Brasil é signatário”, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Cedaw) e a Convenção de Belém do Pará.
A análise também reforça que o Protocolo do CNJ está em conformidade com decisões internacionais e nacionais e o cancelamento de seu uso é um retrocesso social. No dia 9 de julho, o Instituto dos Advogados divulgou moção de repúdio à proposta e defendeu que o Protocolo é uma evolução significativa no sistema judiciário brasileiro para a promoção de julgamentos efetivamente mais justos e inclusivos.
Carmela Grüne
O parecer foi elaborado a partir da indicação feita pela consócia Carmela Grüne, que também destacou a importância do uso da perspectiva de gênero no Judiciário. “Precisamos de um Direito que respeite as diversidades e combata as desigualdades”, disse a advogada.