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Quarta, 06 Agosto 2025 17:15

Precedentes judiciais são uma maneira de exercer pressão e força, diz professor de Connecticut

 Da esq. para a dir., no alto, Fabio Luiz Gomes, Fabíola Vianna Morais e Rita Cortez; embaixo, Angel Ricardo Oquendo e Adilson Pires Da esq. para a dir., no alto, Fabio Luiz Gomes, Fabíola Vianna Morais e Rita Cortez; embaixo, Angel Ricardo Oquendo e Adilson Pires

Tema que circunda debates do Direito brasileiro nos últimos anos, os precedentes judiciais – muito usados na justiça dos Estados Unidos e famosos nos filmes de Hollywood – foram definidos pelo professor titular da Faculdade de Direito de Connecticut Angel Ricardo Oquendo como “uma maneira de exercer pressão e força”. Em um momento de grandes discussões sobre os limites do Poder Judiciário, o especialista no tema participou do evento Precedentes Judiciais nos EUA, promovido pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) nesta quarta-feira (6/8), traçou uma análise do papel desse recurso jurídico e chamou atenção para o modo como ele é estabelecido nos EUA: “O precedente não é uma coisa especial falada pelo Tribunal, mas sim é tudo o que fala o Tribunal. Os precedentes mais importantes dos EUA estão na nota de rodapé dos documentos”. 

Ao comparar os sistemas jurídicos europeu e estadunidense, o professor observou que, na Europa, “os poderes dos juízes são limitados dentro da tradição civilista”, ao contrário dos EUA, onde, historicamente, os juízes já detinham amplo poder decisório. Oquendo ressaltou que o juiz estadunidense começa a exercer muito poder a partir do século XX, quando decisões judiciais passaram a enfrentar o sistema de segregação racial. “É fascinante como, nesse ponto, começa a importar nos EUA a retórica europeia da desconfiança frente ao juiz. As pessoas achavam que os juízes que eram contra a segregação estavam criando leis. Então, se começou a falar que o juiz não podia ‘fazer o Direito’, ou seja, criar uma norma jurídica que passa a ser vista como algo ilegítimo”, ponderou o professor. 

A abertura do evento foi realizada pela presidente nacional do IAB, Rita Cortez, que falou sobre a importância de se debater o tema. “Vejo como um assunto polêmico porque algumas teorias estadunidenses foram importadas e são aplicadas aqui no Brasil, o que sempre gera algum questionamento”, sublinhou a advogada. 

Organizadores do encontro, a presidente e o vice-presidente da Comissão de Advocacia nos Tribunais Superiores e Órgãos de Controle do IAB, Fabíola Vianna Morais e Fabio Luiz Gomes, também comentaram sobre a necessidade de discutir o Direito Comparado em relação às práticas estadunidenses. “É uma honra produzir esse evento no Instituto dos Advogados Brasileiros, que tem como objetivo o aprimoramento e o desenvolvimento do Direito, dos valores democráticos e direitos humanos. Hoje, enfrentamos profundos desafios no Direito, por isso essa aula contribui muito para os nossos conhecimentos”, disse Fabíola.

Já Fabio Luiz Gomes pontuou que, desde a aprovação do Código de Processo Civil de 2015, o Brasil passou a discutir com mais afinco o tema de precedentes judiciais. “Por conta dessa oportunidade que idealizamos esse evento, com o objetivo de entender como funcionam os precedentes nos EUA, sobretudo ao que se refere à estabilidade e à segurança jurídica deles”, completou o advogado. 

Perspectiva histórica – Oquendo chamou atenção para a mudança de percepção sobre a judicatura, tradicionalmente vista como “o poder mais brando”. Segundo ele, o Direito Constitucional, em especial, passou a conferir à magistratura uma importância maior no equilíbrio institucional. Ao abordar o caso emblemático Marbury vs. Madison (decisão permitiu que a Suprema Corte declarasse leis inconstitucionais, consolidando seu papel como guardiã da Constituição), Oquendo destacou que foi nesse julgamento, no século XIX, que os juízes dos EUA afirmaram seu poder de declarar leis inconstitucionais.

“Normas aprovadas pelo Parlamento poderiam ser invalidadas se o Tribunal pensar e decidir que existe uma inconsistência com a Constituição – o que aumentou muito o poder dos tribunais”, explicou. O jurista lembrou que os precedentes, inicialmente figuras do Direito Privado, foram incorporados ao Direito Público, trazendo mais complexidade ao sistema. “É útil ter em mente como existia o sistema de common law originalmente”, disse, ao descrever a coexistência de Tribunais de Direito Comum e Tribunais de Equidade. Ele pontuou que o sistema jurídico dos EUA se baseava quase exclusivamente em precedentes: “Era um sistema jurídico que apenas tinha a lei, então o precedente constituía a norma que era aplicada, porque não tinha norma legislada, ou tinha muito pouca”.

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