O palestrante participou do painel que debateu a Arbitragem nos contratos com Portos e Terminais, junto à presidente da Comissão de Arbitragem da Ciesp/Fiesp, Selma Maria Ferreira Lemes, ao vice-presidente global do Chartered Institute of Arbitrators (Ciarb), Cesar Pereira, e à árbitra do CBMA Verônica Estrella Holzmeister. O diretor secretário adjunto responsável pelas Relações Internacionais do IAB, Paulo Fernando Pinheiro Machado, fez a mediação da mesa.
O tratamento que a arbitragem tem recebido nos contratos portuários públicos foi o tema da fala de Cesar Pereira, que são divididos entre os contratos de concessão de portos, de arrendamento de terminais portuários e de adesão de terminais de uso privado. “Nos contratos de adesão, não existe até hoje nenhuma cláusula de arbitragem. Seria perfeitamente possível que existisse, mas talvez haja um certo preconceito. Nos outros, as cláusulas de arbitragem têm se tornado cada vez mais comuns”, apontou. Na visão dele, o segmento portuário abriu as portas para a arbitragem brasileira e deverá seguir com crescimento da prática no setor, apesar de pontuais resistências.
“Não há dúvidas da afinidade e da melhor adequação da arbitragem para resolver a disputa com o setor portuário”, disse Verônica Estrella Holzmeister. Em sua intervenção, ela reiterou a visão dos colegas sobre a relevância social e econômica de resoluções alternativas de conflitos nesse segmento. Segundo a árbitra, o avanço dos dois ramos do Direito se dá não só pela internacionalidade característica às transações comerciais portuárias, mas também pelo ímpeto de desenvolvimento, pluralidade e limitação temporal que envolvem questões de um setor regulado.
Da esq. para a dir., Verônica Estrella Holzmeister, Selma Maria Lemes e Paulo Fernando Pinheiro Machado
Uma questão preocupante para essa área, de acordo com Selma Maria Lemes, é a Lei de Seguros, sancionada no final do ano passado com uma série de restrições para a arbitragem, inclusive na área marítima. “Essa lei estabelece um novo marco legal, porém de uma forma extremamente protetiva”, afirmou. Ao exemplificar uma das mudanças, Lemes indicou que a norma estabelece que a todo contrato de seguro com empresas seguradoras que funcionem no Brasil obrigatoriamente se aplica a legislação brasileira. “Aqui nós já entramos em choque com a Lei de Arbitragem, que permite que as partes elejam a lei a ser aplicada”, completou.
Da esq. para a dir., Joaquim Tavares de Paiva Muniz e José Gabriel Assis de Almeida
A Arbitragem nos contratos de afretamento, tema do último painel do encontro, teve a participação do presidente da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Mar da OAB/RJ, Godofredo Mendes Vianna, do membro da Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem do IAB José Gabriel Assis de Almeida e do presidente do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima), Joaquim Tavares de Paiva Muniz. A mediação foi conduzida pela membro do Comitê de Desenvolvimento Marítimo do CBMA Rebeca Arruda Gomes.
Ao optar pela cláusula arbitral, na visão de Joaquim Tavares de Paiva Muniz, é preciso, para ter um processo eficiente, tomar outras providências necessárias para o bom andamento da resolução de um possível conflito. “Em muitos grandes escritórios já se tem uma cláusula padrão, o procedimento já está automatizado. Escrever a cláusula sem antes fazer uma série de perguntas já é um sinal de que pode dar errado. A resolução de conflito tem que ser pensada, a cláusula precisa ser customizada”, afirmou o advogado.
Godofredo Mendes Vianna
Godofredo Mendes Vianna abordou em sua fala as especificidades jurídicas do afretamento de embarcações e destacou que problemas de performance, como falhas operacionais e de velocidade, são causas comuns de disputas, principalmente quando a embarcação deixa de atender ao cliente final no prazo estabelecido. “Você tem muitas embarcações especializadas que agregam serviços adicionais, plantas industriais instaladas no deck etc. Qualquer disputa nesse ambiente são disputas de valor relevante”, ressaltou.
Em suas considerações, Jose Gabriel de Almeida comentou sobre a figura do árbitro de emergência e destacou a necessidade de maior agilidade nesse tipo de composição. Segundo ele, o magistrado, ao contrário do árbitro, decide cotidianamente sobre diversas questões de tutela antecipada. Já a arbitragem costuma seguir um “raciocínio com maior amadurecimento”, o que pode dificultar respostas rápidas em cenários que exigem urgência. “Muitas vezes perguntamos ‘isso pode ser resolvido pelo árbitro de emergência?’ Pode, desde que ele tenha vontade de decidir”, afirmou, ao comparar a agilidade do juiz com a hesitação que, por vezes, pode marcar a arbitragem.